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Considerando a NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, de acordo com o texto normativo deste item da NR-32, as alternativas estão incorretas, EXCETO: Item 32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO.
Considerando a NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, assinale a alternativa que NÃO corresponde exatamente com o texto normativo deste item da NR-32.
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
O lixo produzido nos ambientes de saúde apresenta riscos ao ambiente, podendo impactar o solo e a água quando não descartados corretamente. Resíduos de serviços de saúde, as agulhas e o conjunto seringa/agulhas utilizados na aplicação de vacinas, quando não desconectados, devem atender às regras de manejo dos
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Na capacitação dos trabalhadores para manipulação e manutenção de fontes seladas utilizadas em braquiterapia, devem ser empregadas fontes não seladas.
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Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999.