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Considere as seguintes afirmações:

I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.

II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso.

III. Lei específica deve tratar das formas e condições para a concessão de parcelamento.

Está correto o que se afirma APENAS em
Lei de determinado Estado da Federação estabelece base de cálculo reduzida para o ICMS dos produtos que compõem a cesta básica. A lei foi regulamentada por ato normativo do executivo que subordinou a aplicação da base legalmente reduzida ao cumprimento, pelo contribuinte, das obrigações acessórias.
A Sociedade Delta Ltda. procedeu à saída de mercadoria da cesta básica de seu estabelecimento desacompanhada de nota fiscal. Neste caso,
De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que

Uma empresa realizou operações mercantis durante o ano de 2015, quando a alíquota incidente sobre as referidas operações era de 15%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 50%. Para o exercício de 2016, a alíquota do tributo passou a ser de 10%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 35%. A empresa não recolheu os tributos referentes a 2015 e 2016. No exercício de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 20%, e a da multa se manteve em 35%.


Com referência a essa situação hipotética, sabendo-se que o processo para apuração de irregularidades encontra-se na esfera administrativa de cobrança, o contribuinte deverá recolher o imposto

Com relação ao tratamento contábil de ativos, passivos e tributos, julgue o item a seguir.
O fato gerador de determinado imposto faz surgir a obrigação tributária principal, constituindo, portanto, um evento tributável.