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Concurso:
PGE-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta.
Concurso:
PGE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
Questão DESATUALIZADA
Pedro e Eustáquio, especialistas em direito tributário, travaram intensa discussão a respeito da denominada imunidade tributária recíproca entre os entes federativos, tal qual consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil. Esse tipo de imunidade:
Concurso:
PGE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
Determinado Município aprovou a sua lei orçamentária anual e nela autorizou a realização de obras públicas tidas como necessárias. Considerando a sua precária situação financeira, foi igualmente autorizada a contratação de empréstimo interno, sendo que metade do valor seria destinado ao pagamento das referidas obras e a outra metade seria utilizada para as despesas correntes, de caráter geral, da Administração Pública. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a referida lei é:
Concurso:
PGE-RN
Disciplina:
Direito Constitucional
Lei Complementar estadual hipotética instituiu o Fundo Estadual de Cultura, nos seguintes termos:
Art.1° - Fica instituído o Fundo Estadual de Cultura (FEC).
Art.2° - O FEC tem como objetivos:
I - fomentar a produção artístico-cultural no Estado, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:
...
Art.3° - O FEC será composto do montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado.
Art.4° - Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo, vedada a utilização dos recursos para o pagamento de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – Os recursos do FEC poderão ser utilizados com o pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados da entidade proponente;
II – serviço da dívida.
A Lei Complementar referida é
Art.1° - Fica instituído o Fundo Estadual de Cultura (FEC).
Art.2° - O FEC tem como objetivos:
I - fomentar a produção artístico-cultural no Estado, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:
...
Art.3° - O FEC será composto do montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado.
Art.4° - Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo, vedada a utilização dos recursos para o pagamento de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – Os recursos do FEC poderão ser utilizados com o pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados da entidade proponente;
II – serviço da dívida.
A Lei Complementar referida é
Concurso:
PGE-RN
Disciplina:
Direito Constitucional
A Lei Federal no 6.538/1978 dispõe sobre a prestação dos serviços postais e prescreve em seu artigo 9° :
Art.9° - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;
II. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada;
III. fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
§ 1° - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.
§ 2° - Não se incluem no regime de monopólio:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.
Considerando as disposições da Constituição Federal vigente sobre a matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço de entrega de carta cujo conteúdo seja não comercial, de interesse específico e pessoal do destinatário, rege-se pelo regime jurídico
Art.9° - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;
II. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada;
III. fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
§ 1° - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.
§ 2° - Não se incluem no regime de monopólio:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.
Considerando as disposições da Constituição Federal vigente sobre a matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço de entrega de carta cujo conteúdo seja não comercial, de interesse específico e pessoal do destinatário, rege-se pelo regime jurídico