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Nos termos da Constituição Federal compete ao Conselho Nacional de Justiça:

I. somente quando provocado, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da

lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

II. somente quando provocado, rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 5 (cinco) anos;

III. representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

IV. receber e conhecer das reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;

Nos termos da Constituição Federal NÃO compete aos juízes federais processar e julgar:
O Conselho Nacional de Justiça, consoante dispositivo constitucional, é órgão integrante do Poder Judiciário Brasileiro. Em razão de sua natureza esse órgão tem composição
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

I. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

II. A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual;

III. Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

IV. A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados;

Marque a opção CORRETA:
No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal.