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Concurso:
Companhia Docas da Paraíba
Disciplina:
Direito Tributário
São exemplos de imunidade genérica e específica, respectivamente:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Brejo Santo - CE
Disciplina:
Direito Tributário
Escolha a opção correta:
I. Vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços das Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (Art.150, §2º da CF/88);II. Sobre competência dos Municípios para instituir impostos: não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. (Art.156, § 2º, I, CF/88);
III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (Art.195, § 7°, CF/88).
Correspondem respectivamente a:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Bombinhas - SC
Disciplina:
Direito Tributário
Assinale a alternativa correta acerca da natureza e dos efeitos da decisão que reconhece a imunidade tributária.
Concurso:
SEFAZ - PA
Disciplina:
Direito Tributário
Acerca das Limitações ao Poder de Tributar e as imunidades tributárias, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que
Concurso:
PGE-RS
Disciplina:
Direito Tributário
Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo:
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art.146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que:
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art.146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que: