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O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1969, e ratificado pelo Brasil, dispõe que os Estados-parte se comprometem a:
Concurso:
DPE-ES
Disciplina:
Direitos Humanos
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O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais relaciona o direito ao trabalho ao gozo das liberdades políticas fundamentais.
Concurso:
DPE-AC
Disciplina:
Direitos Humanos
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Concurso:
DPU
Disciplina:
Direitos Humanos
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O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direitos Humanos
Sobre os direitos assegurados pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção.
II) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem condições de trabalho seguras e higiênicas.
III) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem o descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.
IV) Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.
I) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção.
II) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem condições de trabalho seguras e higiênicas.
III) Toda pessoa tem direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem o descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.
IV) Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.