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Um agente penitenciário se apropriou de dinheiro de preso, cuja guarda lhe foi confiada em razão do cargo, caracterizando-se o crime de peculato. Descoberto o fato pela direção do presídio, o agente restituiu o dinheiro que lhe fora confiado.

Nessa situação hipotética, a restituição do dinheiro
Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra as finanças públicas, julgue o item subsequente.

O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares.
O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:
Verônica, funcionária da Defensoria Pública do Estado que tem a posse de um telefone celular de propriedade da Defensoria Pública, pelo qual é responsável, em determinado dia de trabalho ao sair para almoçar esqueceu este telefone em cima de sua mesa de trabalho. Vagner, seu colega de trabalho na mesma função, nota o descuido e subtrai o aparelho celular. Nesta situação hipotética, diante do Código Penal brasileiro é correto afirmar que Verônica
Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias