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Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

a inspeção pericial poderia ser dispensada

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

o atestado foi entregue fora do prazo estabelecido nas instruções normativas vigentes.

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

não é facultado ao médico perito reduzir o período de afastamento da servidora para três dias, mesmo que julgue necessário.

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

é facultado ao médico perito aumentar o período de afastamento da servidora para sete dias, caso julgue necessário.

Em determinadas situações, o médico deve julgar-se impedido de realizar perícia médica em seu próprio paciente, em um parente seu ou ainda em pessoa com quem mantenha alguma relação.

Um motivo para esse impedimento é o fato de o médico