Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.
Nessa situação hipotética,
não é facultado ao médico perito reduzir o período de afastamento da servidora para três dias, mesmo que julgue necessário.