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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
De acordo com o Código civil, é incorreto afirmar:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Marque a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Com base no disposto no Código Civil a respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as questões e assinale a única alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações corretas:
I - A vontade humana criadora, a observância das condições legais para a sua instituição e a licitude de seu objeto são pressupostos existenciais da pessoa jurídica.
II - Segundo elenco disposto no Código Civil em vigor, são pessoas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; e as autarquias, inclusive as associações públicas. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, dolo ou culpa grave.
III - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
IV - As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, sendo-lhes conferida liberdade de criação, organização, estruturação interna e de funcionamento, não podendo o poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
V - Salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, segundo a disciplina do Código Civil em vigor, prevalece a regra geral da maioria absoluta para as decisões da pessoa jurídica submetida à administração coletiva.
I - A vontade humana criadora, a observância das condições legais para a sua instituição e a licitude de seu objeto são pressupostos existenciais da pessoa jurídica.
II - Segundo elenco disposto no Código Civil em vigor, são pessoas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; e as autarquias, inclusive as associações públicas. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, dolo ou culpa grave.
III - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
IV - As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, sendo-lhes conferida liberdade de criação, organização, estruturação interna e de funcionamento, não podendo o poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
V - Salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, segundo a disciplina do Código Civil em vigor, prevalece a regra geral da maioria absoluta para as decisões da pessoa jurídica submetida à administração coletiva.