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Condomínio “Sonho de Vida” ajuizou ação de cobrança requerendo a condenação de Guilherme ao pagamento de cotas condominiais em atraso, no valor de R$ 2.000,00. De acordo com o Código de Processo Civil, se julgar procedente o pedido, o Juiz deverá condenar Guilherme ao pagamento de R$ 2.000,00