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O Estatuto do Idoso define, entre as linhas de ação da política de atendimento, os serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus- -tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. O Estatuto considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. De acordo com o art.19 da referida Lei, nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, impõe-se aos serviços de saúde públicos e privados a obrigatoriedade de comunicação do fato. Especificamente, em se tratando da autoridade sanitária, a comunicação deve ser efetuada por meio
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objecto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. autoridade policial; II. Ministério Público; III. Conselho Municipal, Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa; IV. Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho dos Advogados em Proteção à Pessoa Idosa.
Dos itens, verifique-se que está/ão correto/s.