Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objecto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. autoridade policial; II. Ministério Público; III. Conselho Municipal, Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa; IV. Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho dos Advogados em Proteção à Pessoa Idosa.
Dos itens, verifique-se que está/ão correto/s.