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A PORTARIA Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e em seu artigo 5º regulamenta que para o município que possui NASF implantado, no ato do cadastramento do(s) polo(s) do Programa Academia da Saúde ou de estabelecimentos da atenção básica com ESTRUTURA DE ACADEMIA DA SAÚDE, deverá cadastrar na equipe de NASF ao qual o polo está vinculado:
O Ministério da Saúde (MS), atento aos fatores determinantes de saúde e principalmente aos altos índices de sedentarismo no Brasil, incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS), como fator primordial para melhorar a qualidade de vida da população. Iniciou assim uma série de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças através do exercício físico, e incorporou os Profissionais de educação física no quadro de profissionais da Saúde. Desse modo, a inserção do profissional de Educação Física no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) ocorreu através do seguinte documento legal:
A portaria Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de acordo com esse documento, estabelece-se regras para os polos de academia de saúde. Sobre isso, de acordo com esse documento é INCORRETO afirmar que:
São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo, referentes à Portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica), Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS):
De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, para ser instituída a Região de Saúde, deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I. Atenção primária. II. Urgência e emergência. III. Atenção psicossocial. IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar. V. Vigilância em saúde.