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A Lei Estadual nº 10.431/2006 dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia.

Dentre os planos estaduais instituídos pelo mencionado diploma normativo, destaca-se o de Proteção da Biodiversidade, que tem alguns objetivos específicos, como:

Aterros sanitários são hoje o meio mais utilizado e de menor custo para a estocagem de RSU, porém o fato de estarem estocados não quer dizer que estejam inativos. As condições de armazenagem, bem como as influências de agentes naturais (chuva e micro‐organismos) ativam processos físicos, químicos e biológicos de transformação. Os elementos naturais são dissolvidos, a água desprende finas partículas e o principal responsável pela degradação dos resíduos é a bioconversão da matéria orgânica em formas solúveis e gasosas. Com isso, tem‐se a formação de biogás e lixiviados. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, EXCETO:
Os resíduos sólidos urbanos gerados pela sociedade em suas diversas atividades resultam em riscos à saúde pública, provocam degradação ambiental. Os resíduos sólidos urbanos ocupam papel estratégico na estrutura epidemiológica de uma comunidade. Como componente indireto, destaca‐se na linha de transmissão de doenças provocadas pela ação dos vetores, que encontram no habitat do lixo condições adequadas para a sua proliferação. Na interface com as questões ambientais, os resíduos contaminam o ar, as águas superficiais e subterrâneas e, consequentemente, o solo. Assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 12.305.
Na antiguidade, já se relatavam efeitos na saúde provocados pelas condições ambientais. O processo de industrialização e de urbanização nos meados dos séculos XVIII e XIX desencadeou consequências na saúde da população advindas da problemática ambiental verificada no período. As práticas sanitárias iniciadas nesse período visavam à redução e eliminação das doenças provocadas pelo ambiente, surgindo o termo higiene, utilizado como estratégia de saúde em que a vigilância e o controle dos espaços urbanos e dos grupos populacionais passaram a ser monitorados de maneira sistemática. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Cabe às pessoas jurídicas referidas no Artigo 38, EXCETO:
Em relação à Lei nº 12.187/2009, estão entre os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, EXCETO: