De acordo com o Parágrafo Único do Art.1º da Lei nº 600/2017, as normas da Política Municipal de Meio Ambiente serão obrigatoriamente observadas na definição de qualquer política, programa ou projeto, público ou privado, no território do município como garantia do direito da coletividade ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Assim, “a utilização do solo urbano e rural deve ser ordenada de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação e melhoria da qualidade ambiental”. Este excerto constitui