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O Conselho de Saúde é o órgão dotado de competência para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. É uma característica dessa instância:
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda à descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. Essa descentralização ocorre por meio da:
São subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde as comissões intersetoriais integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, deve abranger, especialmente, atividades dispostas em lei específica (Lei 8080/90). Entre essas atividades estão:
As redes de atenção à saúde são constituídas por diferentes elementos entre os quais está a estrutura operacional. Esta é integrada por sistemas de apoios que, por sua vez, contém sistemas:
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos, com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada. Esse contrato observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa: