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À luz da Portaria MS nº 2.436, de 21/07/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é de responsabilidade comum a todas as esferas de governo:
A Portaria MS nº 2.436, de 21/07/2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em consonância com essa Portaria, algumas das diretrizes do SUS e da Rede de Atenção à Saúde (RAS) a serem operacionalizadas na Atenção Básica são:
De acordo com a Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02, aprovada mediante Portaria nº 373, de 27/02/2002, a coordenação do processo de programação da assistência à saúde em âmbito nacional cumpre:
A Portaria MS nº 399/2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece também o PACTO DE DEFESA DO SUS direcionado à aprovação das Diretrizes Operacionais relacionadas à implementação de um projeto permanente de mobilização social, tendo como uma das finalidades:
Com base na Lei nº 8.142/90, a organização e as normas de funcionamento dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde serão aprovadas pelo respectivo conselho mediante: