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O Ministério da Saúde (MS), atento aos fatores determinantes de saúde e principalmente aos altos índices de sedentarismo no Brasil, incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS), como fator primordial para melhorar a qualidade de vida da população. Iniciou assim uma série de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças através do exercício físico, e incorporou os Profissionais de educação física no quadro de profissionais da Saúde. Desse modo, a inserção do profissional de Educação Física no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) ocorreu através do seguinte documento legal:
A portaria Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de acordo com esse documento, estabelece-se regras para os polos de academia de saúde. Sobre isso, de acordo com esse documento é INCORRETO afirmar que:
A primeira Lei -nº 8.080- Lei Orgânica da Saúde, foi promulgada em 1990 e dispõem no artigo 2º que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Surge, então, o Sistema Único de Saúde (SUS), que segue a mesma doutrina, assim como os mesmos princípios organizativos em todo território nacional, sob três esferas autônomas de governo federal, estadual e municipal. Sobre essa lei é CORRETO afirmar que: I. O dever do Estado de garantir a saúde exclui a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, limitando-se ao estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. II. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. III. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo, referentes à Portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica), Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS):
De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, para ser instituída a Região de Saúde, deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I. Atenção primária. II. Urgência e emergência. III. Atenção psicossocial. IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar. V. Vigilância em saúde.