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As transformações contemporâneas no mundo do trabalho, no Estado, nas políticas públicas, nos espaços ocupacionais e nas próprias profissões, sofreram e sofrem significativas alterações. Os processos de reestruturação produtiva e gerencial das empresas, a intensificação e desregulamentação do trabalho, a investida contra a organização dos trabalhadores, vêm trazendo a perda de direitos sociais conquistados historicamente, impulsionada pela reorganização do Estado, segundo pressupostos liberais. Assim, ao mesmo tempo em que
A Constituição Federal de 1988, no título sobre a ordem social, institui o conceito de seguridade social, de âmbito público-estatal, que, com a participação da sociedade civil, tem por finalidade a garantia de patamares mínimos de vida da população em virtude das contingências econômicas e sociais. A escolha da saúde, da previdência e da assistência social expressa as três áreas de necessidades sociais que compõem o Sistema de Seguridade Social brasileiro. A seguridade, como viga mestre da ordem social, tem por base o primado do trabalho como direito e dever de todos e está organizada com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):
A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É competência do Poder Público organizar a seguridade social. Conforme estabelece o §2° do artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a
Entre os diversos estudiosos de redes de políticas, é consenso que, diante dos novos desafios impostos ao Estado, as formas tradicionais de organização estatal fundamentadas no paradigma burocrático são consideradas insuficientes e inadequadas para a gestão de suas funções. Embora considerem que a gestão de redes seja uma grande lacuna nos estudos atuais desse campo, afirmam ser possível essa forma de gestão. Na busca por um novo paradigma, consideram como elementos-chave, para a análise e a gestão das redes, os atores, os recursos, as percepções e
As políticas sociais, sob a ótica dos interesses do Estado, apresentam-se como mecanismos de funcionalidade ao controle social e à reprodução das condições de dominação próprias do sistema capitalista. Ao mesmo tempo e na mesma ação, demandas sociais relevantes aos interesses da classe subalterna são introduzidas no interior dos aparelhos do Estado. Nessa perspectiva, as políticas sociais reproduzem as contradições e ambiguidades que permeiam os diversos interesses em contraposição. No que se refere à ampliação da intervenção do Estado por meio das políticas sociais, é provável que isso ocorra por duas razões: a primeira, pela crescente concentração de renda que potencializa as carências da população; e a segunda, pela percepção por parte do Estado