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I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas.
IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em
Em relação aos prazos processuais, considere:
I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas em que for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, salvo em caso de calamidade pública, quando então poderá ser excedido esse limite temporal.
II. Decorrido o prazo, deverá o juiz declarar a extinção do direito de praticar o ato processual − como requisito para a extinção −, salvo se a parte provar que o não realizou por justa causa.
III. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, que são contínuos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
IV. Não havendo preceito legal nem determinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
V. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Avalie os itens abaixo, a respeito do tema Atos, Prazo e Despesas Processuais, e, seguindo a legislação atualmente aplicada e a jurisprudência majoritária, assinale a assertiva correta:
I - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
II - As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, independente de impugnação pela outra.
III - As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
IV - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.