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Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.


À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que:

De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, são atribuições da autoridade competente:

I. nomear o pregoeiro;
II. conduzir a sessão pública;
III. determinar a abertura do processo licitatório.

Está correto somente o que se afirma em:
De acordo com o Decreto que regulamenta a licitação na modalidade pregão (Decreto n.º 10.024/2019), o pregão, na forma eletrônica, é aplicado para:
De acordo com o Art.5º da Lei n.º 10.520/2002, é permitido, na modalidade de licitação denominada pregão, exigir dos licitantes o seguinte:
Considerando a modalidade “pregão”, na forma eletrônica, o documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares é denominado: