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De acordo com a Legislação Previdenciária, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A respeito, considere:

I. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social em hipótese alguma lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez.

II. Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença, se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto no artigo competente.

III. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

IV. O valor da aposentadoria por invalidez, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) que, com a morte do aposentado cessará, não sendo incorporável ao valor da pensão.

V. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

É correto o que consta APENAS em
A empresa deverá comunicar todo acidente de trabalho à Previdência Social, sob pena de multa. A formalização dessa comunicação, caso a empresa não o faça, cabe:
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Supondo que Eunice tenha direito à aposentadoria por invalidez e necessite de auxílio permanente de outra pessoa a aposentadoria consistirá em
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O período de carência para que faça jus à aposentadoria por invalidez é de

A Lei n° 8.213/1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, conceitua corretamente: