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De acordo com resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a cobertura dos procedimentos de emergência e urgência de que trata a Lei no 9.656/1998, que implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, deverá reger-se pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, variando, a partir daí, de acordo com a segmentação de cobertura à qual o contrato esteja adscrito.

Assim, para os portadores de planos do tipo ambulatorial, cabe à operadora o ônus de garantir cobertura de urgência e emergência, limitada, em relação ao atendimento, às primeiras
As operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a cumprir o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas previstas na Lei no 9.656/1998.

NÃO constitui uma dessas obrigações o(a)
Um cidadão hipertenso, com 74 anos, resolveu filiar-se a um determinado plano privado de assistência à saúde, mas teve a sua pretensão negada em razão de sua idade avançada.

Diante da situação apresentada, e considerando o disposto na Lei no 9.656/1998 e suas alterações posteriores, a operadora do plano de saúde está
Com relação ao Auxílio-acidente e conforme dispõe o Decreto no 3.048 de 06/05/1999, verifica-se que se trata de benefício de prestação
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30 do Decreto no3.048 de 06/05/1999, depende dos seguintes períodos de carência: