As operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a cumprir o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas previstas na Lei no 9.656/1998.

NÃO constitui uma dessas obrigações o(a)