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O trabalhador vítima de acidente de trabalho, cuja recuperação exija um tempo superior a 15 dias para tratamento, terá direito ao auxílio doença acidentário, a ser pago pela Previdência Social, a partir do 16o dia de afastamento e
Segundo a Legislação Previdenciária (Lei no 8.213, de 24/07/1991),

I. Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

II. Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e a doença degenerativa.

III. A doença endêmica adquirida por trabalhador segurado, habitante de região em que ela se desenvolva, será sempre considerada Acidente de Trabalho.

IV. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, dentre outros motivos, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, bem como a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

V. No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado; e nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a relação de doenças relacionadas ao trabalho, constantes no Regulamento da Previdência Social, são agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacionais relacionados às síndromes mielodisplásicas:
É vedada a exclusão, pela operadora ao contratante, de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação da prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais.

Tal procedimento se dá após quantos meses de vigência contratual?

A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art.8º, que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS.

As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de