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Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


O Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

Uma equipe da Delegacia de Polícia de Roubos e Extorsões do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, a bordo de uma viatura oficial devidamente caracterizada, na rodovia BR 290, no sentido capital-litoral, realiza perseguição a um veículo tripulado por criminosos que, instantes antes, praticaram um assalto a uma agência bancária, com emprego de explosivos. Ao longo da perseguição, os policiais se veem obrigados a não parar na praça de pedágio, rompendo a respectiva cancela, de propriedade de empresa concessionária de serviço público, como única forma de não perderem os criminosos de vista. Graças a essa atitude, a equipe se manteve no encalço dos criminosos, logrando êxito em prendê-los em flagrante. Relacionando o caso acima com a responsabilidade extracontratual do Estado, analise as seguintes assertivas:


I. O Estado responderá objetivamente pelo prejuízo causado à empresa concessionária de serviço público.

II. A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.

III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota, como regra geral, a teoria do risco administrativo para fundamentar a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado.


Quais estão corretas?

Maria, escrivã de Polícia Civil no Estado Alfa, ao digitar o auto de qualificação do investigado João da Silva de Tal, no bojo de inquérito policial, cometeu erro de grafia, de maneira que acabou escrevendo o nome de outra pessoa, quase homônima, que nenhuma relação tinha com o caso, João da Salva de Tal. Diante de tal erro no procedimento de identificação, por falta de cuidado de Maria na fase investigatória, João da Salva de Tal foi denunciado pelo Ministério Público, respondeu à ação penal, mas ao final foi absolvido.
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:
João cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado Alfa quando foi morto por estrangulamento praticado por outro apenado, sendo certo que, durante o homicídio, praticado no horário de banho de sol, não interveio qualquer agente penitenciário, presente no local, para tentar impedir a morte de João. A família do falecido João procurou a Defensoria Pública, que lhe esclareceu que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Assim, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os filhos de João: