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São princípios da Administração Pública, expressamente previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre outros,
De acordo com a Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios aplicam-se às entidades
Determinada Lei Estadual foi objeto de ação perante o Supremo Tribunal Federal, haja vista ter sido questionada a sua constitucionalidade. Referida lei obrigou o Governo a divulgar, na imprensa oficial e na internet, dados relativos a contratos de obras públicas. O Supremo Tribunal Federal considerou absolutamente constitucional a referida lei por estar em fiel observância a um dos princípios básicos norteadores da atuação administrativa. Trata-se especificamente do princípio da

Os Princípios básicos da Administração Pública e do Direito Administrativo constituem regras de observância permanente e obrigatória ao Administrador. Podemos afirmar:

I. É dever do Administrador público atuar segundo a lei, proibida sua atuação contra-legem e extralegem – princípio da legalidade ou legalidade estrita.

II. A Administração Pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica, em atendimento ao princípio da autotutela.

III. A Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios de observância obrigatória: legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade e eficiência.

IV. Segundo o princípio da finalidade, o administrador público não pode praticar nenhum ato que se desvie da finalidade de satisfazer o interesse público em detrimento de interesses privados.

Está(ão) CORRETO(S):

Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da