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A exigência de que o administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, refere-se ao dever de
A propósito da atividade administrativa, considere:

I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

II. No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.

III. Dentre os princípios básicos da Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.

IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

V. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, traduzindo-se, portanto, num poder-dever.

Está correto o que se afirma APENAS em
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O mandamento constitucional tem por conteúdo o princípio da:
Configuram restrições excepcionais ao Princípio da Legalidade, EXCETO:
Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

II. Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

III. Dever de expor expressamente os motivos que determinam o ato administrativo.

As afirmações acima dizem respeito, respectivamente, aos princípios da