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As regras norteadoras para todo o processo orçamentário válido para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos − União, Estados, Distrito Federal estão estabelecidas em princípios orçamentários. O princípio orçamentário da

I. Isonomia determina que os orçamentos da Administração direta e indireta não tenham tratamento diferenciado quando houver necessidade de limitação de empenho.

II. Unidade ou Totalidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados − União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

III. Exclusividade determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não realizarão despesas não compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV. Anualidade ou Periodicidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

V. Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito de administração financeira e de princípios e diretrizes orçamentárias, julgue o item a seguir.

A aplicação do princípio orçamentário da especialização pressupõe que um grau maior de discriminação da receita e da despesa interessa particularmente aos escalões decisórios superiores, em razão de sua importância para a fiscalização e o controle.
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Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
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Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor.
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O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.