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Na obra de um estabelecimento assistencial de saúde, cujo contrato contemplava o regime de empreitada integral, o aviso contendo o resumo do edital de concorrência foi publicado, por uma vez, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e num jornal diário de grande circulação, no dia 28 de junho de 2010.

Em respeito às normas estabelecidas pela Lei n.8666 de 21/06/1993, a data mínima para o recebimento das propostas foi:

Na obra de um estabelecimento assistencial de saúde, cujo contrato contemplava o regime de empreitada integral, o aviso contendo o resumo do edital de concorrência foi publicado, por uma vez, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e num jornal diário de grande circulação, no dia 28 de junho de 2010.
Em respeito às normas estabelecidas pela Lei n.8666 de 21/06/1993, a data mínima para o recebimento das propostas foi:

Os documentos previstos na Lei sobre licitações são de característica fiscal, técnica e econômico-financeira. Sobre o assunto, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Na Tomada de Preços, é dispensada a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
II. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
III. Na qualificação econômico-financeira, é exigida a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis provisórias do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, que podem ser atualizados por índices oficiais.
IV. A comprovação da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos pertinentes ao objeto da licitação supre necessidade da documentação relativa à indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequados para a realização do objeto.
V. No rol de documentos técnicos, deve-se comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

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No âmbito dos contratos de concessão, o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. Nesse caso, quando for encerrada a fase de classificação das propostas ou de oferecimento de lances, deverá ser aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
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A concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, não precisa ser licitada.