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Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício
Quando ocorrer a revelia, o juiz
Indeferida a petição inicial, o autor poderá
O juiz NÃO concederá a antecipação da tutela pretendida do pedido inicial se
Juliano tem 63 anos de idade e gostaria de pedir a prioridade na tramitação do processo onde figura como réu. O processo atualmente encontra-se na segunda instância, não havendo qualquer documento indicando a idade de Juliano, que é cidadão português. Nesse caso, ele não deve obter a prioridade, pois ela só pode ser deferida: