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Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que
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Ainda que inepta, a petição inicial indica sempre a validade do processo, pois demanda um pronunciamento jurisdicional.
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É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção.
Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Antes que se discuta o mérito da ação, compete ao réu alegar, entre outras defesas processuais, perempção, inépcia da inicial, coisa julgada formal ou material e compromisso arbitral.
Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Pela própria natureza do provimento almejado, a reconvenção em ação declaratória é inadmissível.