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Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere:
I. É admissível a reconvenção em ação declaratória.
II. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
III. É nula a decisão que extingue a reconvenção liminarmente por intempestividade e determina o prosseguimento da ação principal.
IV. A reconvenção é bivalente. Assim, inadmitida a contestação por intempestiva, a reconvenção apresentada a substituirá em todos os efeitos jurídicos.
Esta correto o que se afirma APENAS em
I. É admissível a reconvenção em ação declaratória.
II. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
III. É nula a decisão que extingue a reconvenção liminarmente por intempestividade e determina o prosseguimento da ação principal.
IV. A reconvenção é bivalente. Assim, inadmitida a contestação por intempestiva, a reconvenção apresentada a substituirá em todos os efeitos jurídicos.
Esta correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
A sentença
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
O curador especial será nomeado na hipótese de réu revel citado por
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.
Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.
Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.
De acordo com o princípio iura novit curia, o juiz pode proferir sentença a favor de A de natureza diversa dos pedidos X, Y e Z.
De acordo com o princípio iura novit curia, o juiz pode proferir sentença a favor de A de natureza diversa dos pedidos X, Y e Z.