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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o código de processo civil:
I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - Nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, observar-se-á o procedimento sumário.
II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.
II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.
IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.
IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados.
II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu, correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu, correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
Concurso:
MPE-RS
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere o enunciado abaixo e a três propostas para completá-lo.
Publicada a sentença,
1. o juiz poderá alterá-la, para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, lhe retificar erros de cálculo ou através de embargos de declaração.
2. o juiz, em se tratando de sentença que tenha indeferido a petição inicial, poderá reformar seu entendimento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da interposição do recurso de apelação pelo autor.
3. o juiz, em se tratando de sentença de total improcedência da ação, nas hipóteses de julgamento prima facie, na forma do art. 285-A, CPC, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença, caso tenha o autor interposto recurso de apelação.
Quais propostas estão corretas?
Publicada a sentença,
1. o juiz poderá alterá-la, para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, lhe retificar erros de cálculo ou através de embargos de declaração.
2. o juiz, em se tratando de sentença que tenha indeferido a petição inicial, poderá reformar seu entendimento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da interposição do recurso de apelação pelo autor.
3. o juiz, em se tratando de sentença de total improcedência da ação, nas hipóteses de julgamento prima facie, na forma do art. 285-A, CPC, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença, caso tenha o autor interposto recurso de apelação.
Quais propostas estão corretas?