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A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.
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Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados.
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Suponha que Maurício, servidor público federal, delegue a autoridade hierarquicamente inferior a competência que ele tem para decidir recursos administrativos. Nessa hipótese, não há qualquer ilegalidade no ato de delegação.
I - A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

II - A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da Administração Pública.

III - Todos os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

IV - Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados.

V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

De acordo com a teoria dos atos administrativos e com a Lei Federal n.9784/99 em sua redação atual, estão corretas:
De acordo com a Lei Federal n° 9.784/99, a revisão de decisões administrativas sancionatórias: