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Nas hipóteses em que o Poder Público figura em juízo, é incorreto afirmar:
Sobre a nomeação de bens a penhora, leia as afirmativas.

I. O executado poderá nomear seus próprios bens diretamente ao oficial de justiça independentemente de tomada de qualquer providência.
II. O executado poderá nomear seus próprios bens móveis ao aquazil, que deverá certificar a ocorrência ao Magistrado.
III. Quando a constrição recair sobre bem móvel de pessoa física, se for o caso, é necessária a intimação do cônjuge.
IV. O executado poderá apresentar seus bens imóveis a penhora, sendo certo que nesse caso tem obrigação de apresentar certidão de propriedade e negativa de ônus sobre os bens oferecidos.

Estão corretos apenas os itens
No concurso especial ou particular de credores,
No cumprimento de sentença por execução, a defesa do executado é exercida
A reforma estabelecida em relação ao Código de Processo Civil estabeleceu dois procedimentos para a execução civil: o baseado em título judicial, denominado de cumprimento de sentença e o adequado para os títulos extrajudiciais, que manteve a estrutura tradicional.

No caso do título judicial, foram criadas duas fases, em um mesmo processo, que a doutrina denomina de sincrético. Em nenhum dos dois procedimentos foi instituída a execução ex officio, havendo necessidade de provocação do credor. A estrutura defensiva, por outro lado, foi diferenciada para cada procedimento.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na execução lastreada em título judicial, após o decurso do prazo para cumprimento de sentença, sem que o devedor tenha pagado a dívida ou ofertado bens para penhora, não é possível o exercício do direito de defesa.

II. Logo após a citação do devedor, na execução lastreada em título extrajudicial, independentemente de oferta ou não de bens à penhora, poderá o devedor embargar a execução, com efeito suspensivo.

III. Depois de esgotados todos os meios para alcançar bens do devedor, quer se trate de execução de título judicial ou extrajudicial, a execução deve ser extinta.

IV. No cumprimento de sentença não cabem embargos à execução.

V. Depois de satisfeita a obrigação principal e restando diferença a ser paga pelo devedor, a execução deverá prosseguir normalmente.

Assinale: