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Para Veiga, a construção do projeto político-pedagógico é entendido como a própria organização do trabalho pedagógico da escola como um todo. Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente a determinadas rupturas. Para a autora, o projeto político-pedagógico
Para Pimenta (1990), a construção do projeto pedagógico na escola é um trabalho coletivo de professores e pedagogos empenhados em colocar sua profissão a serviço da democratização do ensino em nosso país. A escola que se quer democrática precisa definir, a priori, uma nova qualidade, que passa, dentre outras, pelas questões de organização escolar que modifique a realidade que aí está, a partir dessa realidade encontrada. Dessa forma, para a autora, o ponto de partida para construção de um projeto real é
Perceber, compreender, criticar e, se necessário, alterar a sua prática pedagógica constitui um desafio para a escola, o que pode ser efetivado mediante um conjunto de ações norteadas pelo projeto político-pedagógico construído coletivamente. Há um razoável consenso entre os educadores de que o projeto político-pedagógico, construído de forma coletiva e participativa, constitui o norte orientador das práticas curriculares e pedagógicas na escola. Nesse sentido, o Conselho Escolar, segundo Aguiar (2006), pode exercer um papel relevante na gestão escolar, contribuindo
O projeto político-pedagógico é um reconhecido documento para a construção da escola democrática e participativa. Resende (1998) afirma que “a escola contemporânea deve priorizar a competência para a autonomia de decisão, para a criatividade e para a responsabilidade coletiva e, principalmente, para o exercício do aprendizado do espaço coletivo”.
Nesse contexto, quais são dois de seus componentes inerentes, de acordo com a autora?
Fabrício, professor PEB II em uma escola pública municipal, inscreveu-se em um curso sobre Educação em Direitos Humanos. Nele, tomou conhecimento do documento “Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos” (Resolução no 1/2012, MEC/CNE) o qual dispõe, no Art.6o, que “A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão (…)”, e completa: bem como dos diferentes processos de