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Um dos elementos que constituem a gestão democrática na escola está relacionado à construção do projeto político pedagógico, que a partir da Lei nº 9394/96 (LDB) passou a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino.


Sobre o projeto político-pedagógico (PPP), analise as afirmativas a seguir.


I. O PPP é um produto do processo de planejamento escolar, dando visibilidade ao planejamento participativo.

II. O PPP deve ser elaborado com a participação dos profissionais da educação e representantes da comunidade escolar.

III. O PPP definirá as normas de gestão democrática da escola graças à participação do conselho escolar ou seu equivalente.


Está correto o que se afirma em

No escopo da LDBEN, Lei n° 9.394/1996, artigo 14, menciona-se o Projeto Político Pedagógico, que vê a escola como um todo em sua perspectiva estratégica, não apenas em sua dimensão pedagógica. É uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a definir suas prioridades estratégicas, a converter as prioridades em metas educacionais e outras concretas, a decidir o que fazer para alcançar as metas de aprendizagem, a medir se os resultados foram atingidos e a avaliar o próprio desempenho.

(Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br. Adaptado)


Sobre o Projeto Político Pedagógico (PPP):

Para a oferta de ações formativas aos servidores da rede, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, propôs, estrategicamente, a organização de três eixos centrais. Esses eixos agrupam temas que têm como objetivo nortear as propostas de ações formativas a serem ofertadas, considerando a especificidade das atividades profissionais do público-alvo envolvido e temáticas relevantes para sua formação. São eles: Eixo I – Currículo e Prática de Ensino na Educação Básica, suas Modalidades e Atendimentos Específicos; Eixo II – Gestão Educacional; Eixo III –
Questão Anulada
Arlete é Supervisora de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino, cujo Dirigente determinou a realização de uma Apuração Preliminar, em decorrência de um relato do diretor de uma escola estadual e da denúncia escrita de um pai dessa escola, sobre possível participação de um professor em determinada irregularidade contra um aluno, seu filho. Arlete foi uma das servidoras designada para participar da comissão dessa apuração. Para os autos dessa apuração, devem ser trazidas todas as provas existentes (testemunhais, documentais, relatos de indício etc.), as quais embasarão o arquivamento do processo ou a futura instauração do procedimento disciplinar (Sindicância ou Processo Administrativo). Ainda de acordo com as normas que regulam esse procedimento, a Supervisora Arlete estará legalmente apta a participar da comissão de apuração se ela
Zilda é Supervisora de Ensino de uma Diretoria de Ensino do Estado de São Paulo. Foi consultada pela equipe de direção e coordenação de uma das escolas de seu setor sobre como definir o referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica na escola. Zilda orientou a equipe a examinar, em Vasconcellos (2012) os capítulos sobre o Projeto de Ensino-aprendizagem, explorando os temas da elaboração conjunta do planejamento para a discussão daquele referencial e observando que, ao tratar do Projeto didático, não se deve esquecer o da escola, em seu conjunto. Dentre as várias condições objetivas para o trabalho do educador, indicadas por Vasconcellos, destaca-se, por ser fundamento básico para uma prática transformadora: