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Na sociedade brasileira, a garantia de direitos da criança e do adolescente é de responsabilidade das diferentes instituições de âmbito público e de representações da sociedade civil e ainda das disseminadoras de direitos. A superação da forma fragmentada e localizada do cumprimento dessa responsabilidade requisitou a construção de um projeto de estruturação de um Sistema de Garantias, no sentido de integrar as diversas instâncias da sociedade e do poder estatal. Organização, intercâmbio de serviços e disposição dos participantes de atuarem integralmente são algumas das características que devem nortear a constituição e o funcionamento desse sistema. Porém, em razão da especificidade das diferentes instituições participantes, a definição daquela que deverá ser responsável pelo direcionamento em cada um dos diferentes momentos de atuação requer uma dinâmica
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, inaugura uma nova compreensão e uma perspectiva de abordagem que superam a visão de “menor em situação irregular” imposta pelo anterior Código de Menores. De acordo com o ECA, criança e adolescente são sujeitos de direitos. Nesse sentido, o estatuto estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Conforme estabelece o artigo 13 do referido estatuto, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
A violência contra a mulher vem se constituindo uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos no Brasil. Conforme Rocha (2002), violentadas por serem mulheres defrontam-se com a benevolência e a legitimidade social resultante da garantia de impunidade aos seus agressores. A causa do problema se encontra nas relações entre homens e mulheres, caracterizadas por desigualdade, hierarquização e dominação. A violência é componente do processo de normatização das condutas masculina e feminina e atua como mecanismo regulador das relações sociais, para conservar as relações de gênero e preservar
Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio
As novas configurações familiares são cada vez mais frequentes, marcadamente nas grandes metrópoles; assim começam a ter visibilidade, seja por contarem com apoio de grupos organizados, com grande poder de pressão por direitos, seja por fazerem parte do cotidiano das pessoas, não sendo possível negá-las. É correto afirmar que a família condensa uma história, uma linguagem e códigos morais próprios. É a partir desses elementos e de sua condição social que a família organiza sua forma de inserção na sociedade e de