O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Em seu Capítulo III – Do direito à Convivência Familiar e Comunitária, está definido que:
I. é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral;
II. toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta;
III. será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, apenas com autorização judicial.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)