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A colocação em família substituta é feita mediante guarda, tutela ou adoção, de acordo com normativas prescritas no ECA. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e seu grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. De acordo com o artigo 28, § 2° do ECA, com redação dada pela Lei n° 12.010/2009, a necessidade de consentimento colhido em audiência aplica-se ao caso de maior de
Diante da barbárie que caracteriza o cenário da infância e da adolescência brasileiras excluídas socialmente, é imprescindível exigir-se que todas as ações, os programas e as políticas públicas, as decisões judiciais e a legislação se expressem a partir da perspectiva dos direitos e que se integrem em um Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, adotando estratégias efetivas para a realização plena dos direitos deste segmento etário e a redução dos níveis de desigualdades. Nesse sentido, o ECA estabelece as medidas de proteção à criança e ao adolescente, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente bem como substituídas a qualquer tempo. De acordo com previsões explicitadas no artigo 100 do ECA, na aplicação das medidas, serão consideradas as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. São várias as medidas previstas, tais como o encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, entre outras. Conforme estabelece o artigo 102 do ECA, todas as medidas de proteção serão acompanhadas
Na sociedade brasileira, a garantia de direitos da criança e do adolescente é de responsabilidade das diferentes instituições de âmbito público e de representações da sociedade civil e ainda das disseminadoras de direitos. A superação da forma fragmentada e localizada do cumprimento dessa responsabilidade requisitou a construção de um projeto de estruturação de um Sistema de Garantias, no sentido de integrar as diversas instâncias da sociedade e do poder estatal. Organização, intercâmbio de serviços e disposição dos participantes de atuarem integralmente são algumas das características que devem nortear a constituição e o funcionamento desse sistema. Porém, em razão da especificidade das diferentes instituições participantes, a definição daquela que deverá ser responsável pelo direcionamento em cada um dos diferentes momentos de atuação requer uma dinâmica
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, inaugura uma nova compreensão e uma perspectiva de abordagem que superam a visão de “menor em situação irregular” imposta pelo anterior Código de Menores. De acordo com o ECA, criança e adolescente são sujeitos de direitos. Nesse sentido, o estatuto estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Conforme estabelece o artigo 13 do referido estatuto, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados