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A violência contra a mulher vem se constituindo uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos no Brasil. Conforme Rocha (2002), violentadas por serem mulheres defrontam-se com a benevolência e a legitimidade social resultante da garantia de impunidade aos seus agressores. A causa do problema se encontra nas relações entre homens e mulheres, caracterizadas por desigualdade, hierarquização e dominação. A violência é componente do processo de normatização das condutas masculina e feminina e atua como mecanismo regulador das relações sociais, para conservar as relações de gênero e preservar
Ao estudar a delimitação da moral nas famílias pobres, Sarti (2012) pergunta quais são os fundamentos que efetivamente estruturam suas relações, segundo sua própria concepção moral. Em sua pesquisa, a autora observa que a dinâmica entre consanguinidade e afetividade promove um movimento pendular, tornando a rede de parentesco decisiva no contexto das relações familiares. No entanto, a extensão vertical do grupo familiar não se vincula à genealogia ou ao uso do sobrenome, conferido pelo nome da família. Como não há status ou poder a ser transmitido, a noção de família para os pobres associa-se àqueles em quem se pode confiar, sendo necessário um vínculo mais preciso que o de sangue para demarcar quem é parente ou não. Nessa perspectiva, a noção de extensão de família entre os pobres define-se a partir do princípio
As novas configurações familiares são cada vez mais frequentes, marcadamente nas grandes metrópoles; assim começam a ter visibilidade, seja por contarem com apoio de grupos organizados, com grande poder de pressão por direitos, seja por fazerem parte do cotidiano das pessoas, não sendo possível negá-las. É correto afirmar que a família condensa uma história, uma linguagem e códigos morais próprios. É a partir desses elementos e de sua condição social que a família organiza sua forma de inserção na sociedade e de
No Brasil, nas últimas décadas do século XX, importantes mudanças geraram novas configurações familiares e foram incorporadas pela Carta Constitucional de 1988, especialmente as referentes à sua composição e à condição do homem ou da mulher como chefe de família. Vale destacar que essas mudanças se processam entre conflitos e tensões e que certas características dos diferentes modelos familiares convivem em uma mesma família, acentuando, assim, seu grau de
Embora não se negue que a família, independentemente da sua condição socioeconômica e de sua configuração, pode se constituir em um espaço de conflitos diversificados e de negação das relações protetivas entre seus membros, é inegável também que, ao longo da história moderna, caracterizou-se como um espaço de inserção e apoio para o indivíduo. Conforme a perspectiva apontada por Gueiros (2002), em decorrência das políticas neoliberais adotadas no Brasil, o trabalho, como principal fator de integração e de acesso à cidadania, deixa de fazer parte da vida de muitos indivíduos, fato esse somado à escassez de políticas públicas voltadas para setores vulnerabilizados da sociedade. Nessa linha de pensamento, ganha importância