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O Livro I do ECA – Parte Geral, no Capítulo III, trata do direito à convivência familiar e comunitária, destacando, no artigo 19, o direito da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Fica evidente toda uma atenção voltada ao atendimento das necessidades próprias desse momento de desenvolvimento, compreendendo que é no dia a dia da convivência da criança e do adolescente, na família e nas relações de vizinhança, de bairro e de cidade, na escola e no lazer que eles vão se abrindo para o mundo, assimilando valores e hábitos, formando seu caráter, introduzindo-se na vida social. A guarda, uma das possibilidades de colocação em família substituta, conforme prescreve o artigo 33, § 3° do ECA, confere à criança ou ao adolescente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários, a condição de
Conforme definido no Código de Processo Civil, Lei n° 13.105/2015, a interdição se dá por comprovada incapacidade do interditado para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil. Justificada a ausência da interdição, o Juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. De acordo com o artigo 755, inciso I do referido código, na sentença que decretar a interdição, o Juiz fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, e nomeará curador que
Desde a metade do século XIX, com base em estudos biológicos e fisiológicos, a velhice foi tratada como uma fase da vida caracterizada pela decadência e pela ausência de papéis sociais. Na abordagem antropológica, duas tendências reagrupam os estudos sobre o envelhecimento: uma delas refere-se aos estudos holísticos, que buscam a forma de organização dos dados e do significado do envelhecimento a partir do interior de uma determinada cultura; a outra refere-se a uma abordagem estática dos fenômenos socioculturais, apoiando-se nos fatores que determinam a posição social dos idosos e o impacto desses fatores sobre eles. Nesses estudos, conforme Minayo e Coimbra Jr. (2011), a deterioração da condição dos idosos e a diminuição do prestígio são associadas
As medidas específicas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei n° 10.741/2003 forem ameaçados ou violados. A requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar é uma dessa medidas e poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, às demais, levando-se em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. As medidas de proteção poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou, a requerimento deste,
A questão do envelhecimento no Brasil era entendida ora como questão privada, por apresentar ônus para a família, ora como caridade pública aos idosos pobres, presente no âmbito do Estado a ideia de que a população idosa constitui um problema social. Uma importante questão sociológica é a compreensão do movimento de transformação desse fato particular que é o envelhecimento, visto como problema social, passando a ser pensado como questão pública, na medida em que o crescente número de idosos na sociedade contemporânea interfere nas esferas do poder, do trabalho, da economia e da cultura, provocando