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O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é ofertado pelo(a)
O Decreto n° 12.064, de 18 de junho de 2024, detalha aspectos operacionais do Programa Bolsa Família. No contexto das exigências estabelecidas, o Decreto impõe que
Ao ser afastada do convívio familiar e chegar no Serviço de Acolhimento, a criança pode não compreender o motivo do afastamento e encará-lo como uma espécie de punição. Para garantir especial atenção ao momento inicial de acolhida, é importante que o Serviço disponha de uma equipe técnica capaz de compreender as manifestações de insegurança ou agressividade da criança/adolescente, para a realização de uma acolhida respeitosa e
Dentre as situações de risco vividas por crianças e adolescentes que merecem atenção e intervenção da sociedade e do Estado, destaca-se o abandono. Deixar a criança à própria sorte produz intensas marcas naquelas que vivenciam o abandono. Estudos realizados sobre os motivos e consequências do abandono revelam processos afetivos complexos, que envolvem condutas familiares e institucionais. Ambos os aspectos, motivos e consequências, classificam o abandono como uma situação de alta vulnerabilidade
O abandono é a omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida/vítima. Falta de cuidados necessários com a saúde e higiene; ausência de proteção contra os impactos do meio ambiente; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola, são algumas evidências de abandono de crianças, adolescentes e idosos. Considerada como um tipo de violência, o abandono é uma forma extrema de