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O Projovem é destinado a jovens de 15 a 29 anos e tem o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento. Quanto aos valores dos benefícios variável e básico, previstos na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, cabe considerar:
I. O benefício variável é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, sendo pago até o limite de 3 benefícios por família. II. O valor do benefício variável é de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais). III. O benefício básico é concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais). Está correto somente o que se afirma em:
É um dos objetivos da assistência social, contido no artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a garantia do benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, correspondente ao seguinte número de salários-mínimos:

O consumo abusivo de drogas é um fenômeno complexo, como são em geral os fenômenos de saúde e da assistência, o que requer como estratégia o envolvimento de instituições com objetivos comuns, porém com ações que partem de campos distintos. Algo novo é então construído nessa relação, trazendo mudanças a todas as instituições relacionadas.

Trata-se da estratégia de:

A tendência atual das políticas sociais e econômicas nacionais e internacionais é ressaltar o papel da família no cuidado, na formação e na educação das crianças. Tanto nos textos das leis e políticas públicas brasileiras, quanto no âmbito dos sistemas de atendimento à população, a família aparece como destaque. Logo, a Política Nacional de Assistência Social está pautada na rede socioassistencial para atender as necessidades da família, seus membros e indivíduos, com o pressuposto de garantir condições de sustentabilidade para a família proteger, promover e incluir seus membros.

A palavra-chave que designa o centro de efetividade das ações e dos serviços da política de assistência social é:

Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de: