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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 3.298/1999) traz em seu Artigo 3º três definições: I.Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II.Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos ; III.Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. Os três conceitos citados correspondem, respectivamente, a:
Sobre o cuidado de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes de abrigo, é importante que os cuidadores:
Dentro da atual configuração do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as áreas de direitos da pessoa idosa, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, das pessoas LGBTQIA+ e da promoção e defesa dos direitos humanos, foram organizadas em:
A Lei n.º 13.146, aprovada em 06 de julho de 2015, no Brasil, é referência para a institucionalização do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse dispositivo evidencia um histórico de segregação, ao demarcar a necessidade de inclusão daqueles que, além de ainda não acessarem seus direitos, também precisam ser incluídos, em distintos espaços e áreas. Para a aplicação/operacionalização das previsões do Estatuto, são considerado/a(s)

Julgue o item subsequente.


Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.