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Considere hipoteticamente que João, servidor público federal cujo vínculo é regido pela Lei n° 8.112/90, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício. Solicitou, ao departamento competente, a contagem de seu tempo de serviço, passados 5 anos do ato que o promoveu, sem que tenha se afastado do exercício de quaisquer dos cargos nesse período. A certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, apontado que João contava com 5 anos de exercício no serviço público federal. A certidão
Suponha que determinado órgão da Administração pública federal tenha sido extinto e, por força do mesmo diploma legal, também extintos os cargos efetivos correspondentes. Diante de tal circunstância, os servidores estáveis que ocupavam os referidos cargos deverão ser, conforme disposto na Lei no 8.112/1990,
Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente, promovida. Sua promoção foi concedida em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja, em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de promoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a promoção
Maria, servidora estável, sofreu penalidade de demissão em janeiro de 2013. A pena foi invalidada por decisão judicial transitada em julgado em janeiro de 2016. Ocorre que o cargo de Maria, que é servidora pública federal, encontra-se provido pela servidora Joaquina. Nesse caso, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, Maria será
Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição