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Considerando a importância da figura do dirigente sindical para o aprimoramento da relação capital e trabalho, o ordenamento jurídico estabelece medidas de proteção contra eventual arbitrariedade empresarial. Nesse contexto:

I. Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício decorre de eleição, a ser realizada na forma prevista em lei.

II. Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

III. O tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções inerentes ao cargo de direção é considerado sempre como de licença remunerada.

IV. O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Está INCORRETO o que consta APENAS em 

Acerca do seguro-desemprego, assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre os institutos da prescrição e decadência, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a jurisprudência dominante do TST:
Assinale alternativa CORRETA, com base na jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho:
Em tempos de globalização, é comum a busca por diminuição dos custos, a prestação de serviços com maior eficiência, produtividade e competitividade e nesse escopo as empresas transferem certas atividades periféricas a outras, especializadas, sendo conhecido esse fenômeno por terceirização. Acerca desse instituto jurídico, assinale a alternativa CORRETA, segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho: