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Em janeiro de 2012, um preso formulou pleito de indulto pleno com base em decreto presidencial datado de dezembro de 2011, por meio do qual foram concedidos indulto e comutação aos condenados do sistema penitenciário brasileiro. Após a oitiva do Conselho Penitenciário, do MP e da DP, nomeada para a defesa do condenado, o juiz indeferiu o pleito.

Nessa situação hipotética, deverá o DP interpor recurso

Relativamente aos princípios constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue os próximos itens.

Parte da doutrina afirma que a intervenção do Ministério Público pleiteando a condenação, nos recursos de apelação interpostos pelo réu, em segunda instância, já estando o feito contra-arrazoado, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não haver previsão de manifestação da defesa contraditando tal parecer ministerial.

No Supremo Tribunal Federal não é pacífico o entendimento de ser inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos.
Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos efeitos da condenação criminal e de crimes contra a administração pública.

Em regra, não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que tiver permanecido preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção do réu na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.
Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

O recurso extraordinário e o recurso especial obstam a eficácia imediata do título condenatório penal, haja vista a presunção de não culpabilidade em favor do réu.